Mal o ano de 2014 começou e várias normas alterando a legislação tributária foram publicadas.
Ontem (02/01) saiu a Instrução Normativa RFB n. 1.436, de 30 de dezembro de 2013, tratando da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devida pelas empresas sujeitas à desoneração da folha de salários, de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Demorou “apenas” dois anos para a RFB publicar uma norma regulamentando a matéria e esclarecendo diversas dúvidas relacionadas ao tema, o que tem reflexo também na retenção de INSS de 3,5% (três e meio por cento) sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços de empresas contratadas.
Já havia algum tempo que vínhamos criticando a omissão da Receita Federal que estava adotando uma prática bastante criticável quanto aos esclarecimentos necessários à correta aplicação das regras. Ao invés de editar uma norma específica, tal como fez agora, a RFB vinha publicado soluções de consulta em resposta aos questionamentos apresentados pelos contribuintes. Dessa forma, algumas orientações já vinham sendo adotadas por nós, tanto nos treinamentos que realizamos a respeito das Retenções Previdenciárias, como também no livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios.
Agora teremos uma referência mais consistente e, com o passar dos dias, postaremos aqui algumas informações relevantes acerca da nova regulamentação.