Publicada ontem (25/02/2014) a Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014, que após dois anos promove diversas alterações na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.

Há algumas semanas comentamos aqui que a IN 971 carecia de atualização em relação a diversos pontos e que a RFB estava demorando muito de promovê-la.

Um dos pontos mais importantes não abrangidos pela instrução de 2009 dizia respeito à desoneração da folha de salários, que apesar da demora, felizmente, foi tratada numa IN separada há menos de dois meses (IN RFB 1.436/2013).

A norma publicada ontem trata de diversos aspectos, não sendo possível afirmar que ela sofrerá novas alterações no futuro próximo. Tínhamos a expectativa de que ela seria substituída por uma nova, o que já deveria ter ocorrido há algum tempo. Com os ajustes promovidos, talvez a Receita pretenda dar-lhe uma sobrevida e mantê-la em vigor por mais tempo.

À medida que formos examinando seu teor com mais profundidade, postaremos algumas notas acerca das alterações mais relevantes que ela traz.