Apesar dos tempos de crise e de algumas empresas não terem lucros a distribuir, há um número significativo de grandes grupos econômicos que adota a prática de distribuir parte de seus ganhos com os colaboradores. A legislação que trata do tema já foi mais injusta, mas desde 2013 o governo estabeleceu que a incidência do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados – conhecida como PLR – percebida pelos funcionários de empresas teria um tratamento diferenciado. Foi criada a tabela progressiva para incidência exclusiva do imposto na fonte.
O que não ficou claro no texto da lei foi o tratamento a ser dispensado na hipótese de pagamento de mais de uma parcela, referente a anos-calendário distintos, dentro de um mesmo exercício.