Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, publicada hoje no D.O.U., a Receita Federal extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para os fatos geradores ocorridos a partir 01/01/2014.
A extinção já era esperada em função da abrangência da EFD-Contribuições que abarcava as informações antes prestadas via DACON.
O mesmo se espera de outras obrigações acessórias que envolvem prestação de informações redundantes para a Receita Federal, tal como a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), que deixará de existir a partir de 2014, segundo anunciado em caráter não oficial pelo órgão fiscalizador.
Certamente a obrigação que terá o maior potencial para substituir outras declarações é o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cuja implantação gradativa foi anunciada para iniciar já em 2014.
Esperamos que num futuro breve os sistemas informatizados possam realizar o trabalho de geração de informações legais de maneira mais automatizada, exigindo menos tempo das empresas no cumprimento de tais obrigações.
Ainda assim há desafios que não são superados por sistema algum, especialmente no que tange à interpretação da nossa embaraçosa legislação tributária. Para esse problema a única solução efetiva está longe de chegar: uma reforma tributária séria e simplificadora.