Há algum tempo iniciamos uma série chamada “Entendendo a LC 157/2016“, para mostrar e explicar as novidades que esta norma trouxe na Lei Complementar n° 116/2003. O primeiro comentário da sequência tratou do momento de vigência destas alterações e pode ser lido através do link: Entendendo a Lei Complementar n° 157/2016: Vigência. Hoje daremos continuidade abordando a segregação do item 16 nos subitens 16.01 e 16.02.

Antes da publicação da Lei Complementar n° 157/2016 o item 16 possuía apenas o subitem 16.01, cuja redação era “Serviços de transporte de natureza municipal”. É importante notar, em um primeiro momento, que esta redação era bastante genérica, envolvendo todo tipo de transporte municipal, tanto de passageiros quanto de cargas.

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