Uma boa notícia para diversos setores da economia foi o anúncio feito pela presidenta Dilma de que a desoneração da folha de salários, prevista inicialmente para vigorar até 31 de dezembro de 2014, será alterada para se tornar definitiva (veja notícia com o título Dilma afirma que desoneração da folha de pagamento será permanente).

Temos afirmado desde o início de 2013, quando passamos a abordar o tema com maior frequência em nossos treinamentos, que o mais provável era o governo tornar o benefício definitivo, o que se confirmou com o anúncio da presidenta. Embora tenha sido apenas um discurso, ela revela uma intenção que já se podia esperar.

Entendemos que a desoneração da folha não foi dada em caráter definitivo desde o início em função do receio da equipe econômica do governo com o impacto do benefício sobre as contas públicas. Entretanto a razão da medida era promover uma alteração prevista na Constituição Federal desde 2003, quando a Emenda Constitucional n. 42/2003 acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 195, prevendo a substituição gradual da contribuição incidente sobre a folha de salários pela incidente sobre a receita ou o faturamento.

A má notícia, veiculada na mesma entrevista, é de que a desoneração da folha não deve ser estendida para outros setores da economia. Ou seja, pelo menos por enquanto, não teremos novas alterações na já complexa legislação que trata da matéria.

Para os contratantes de serviços que têm procedido à retenção de 3,5% sobre os serviços desonerados a informação é positiva, porque as regras em vigor já são complicadas o suficiente para deixá-los com uma série de dúvidas quanto ao procedimento.

Que isso sirva de estímulo para a Receita Federal atualizar a regulamentação das contribuições previdenciárias, uma vez que a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 nada fala a respeito do tema.

(Este post contou com a colaboração de Edleusa Lemos, da Federação das Indústrias do Estado da Bahia – FIEB)