Há muita coisa na legislação que regulamenta as diversas obrigações relacionadas à retenção de tributos na fonte que precisa ser aprimorada, mas precisamos reconhecer que as alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015 na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e que tem sido destacadas em nossos treinamentos sobre retenções tributárias.

Trata-se de mudança pontual, já que a IN 1.234/12 trata da especificamente da retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

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