Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2018
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Curso Retenções Previdenciárias
Facilitador(a): Gustavo Reis
Cidades e datas:
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Carga horária: 16 horas-aula
Horário: Das 8:30h às 17:30h (com 1h de intervalo para almoço)
Formas de Pagamento: Boleto bancário, depósito, cartão de crédito ou empenho
Valor: R$2.190,00 por pessoa (Condição especial a partir de 3 inscritos)
Curso Retenções Previdenciárias – INSS na fonte das empresas terceirizadas e pessoas jurídicas autônomas apresenta a sistemática de cálculo e a apuração das retenções de INSS incidentes tanto nos contratos com empresas terceirizadas (em que há “cessão de mão de obra ou empreitada”), como também nos pagamentos a pessoas físicas autônomas, enquadradas como “contribuintes Individuais”, além da contribuição patronal na contratação de cooperativas de trabalho.
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Toda abordagem é baseada na legislação atual sobre a matéria (Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2018), incluindo questões controvertidas como a retenção dos optantes do SIMPLES NACIONAL e das empresas de CONSTRUÇÃO CIVIL.
As alterações resultantes da política de desoneração da folha de salários (Lei 12.546/2011) também serão examinadas, incluindo a retenção de 3,5% que passou a incidir sobre determinados contratos de construção civil e de outras atividades, provocando modificações profundas na precificação dos serviços e no procedimento de desconto do INSS na fonte.
Este curso é certificado pelo Conselho Federal de Contabilidade e vale 16 PONTOS no Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC.
Programação Curso Retenções Previdenciárias – INSS na fonte
- Considerações sobre as normas de retenção de tributos na fonte
- Custo previdenciário das empresas
- Bases do relacionamento entre “contratante x fisco” e “contratante x contratado”
- Características gerais das contribuições previdenciárias incidentes sobre contratos com pessoas físicas e jurídicas.
- Incidência do INSS na contratação de pessoas jurídicas, cooperativas e pessoas físicas. Comparativo.
- Panorama da incidência do INSS conforme a natureza jurídica do contratante.
- Por quê a retenção de INSS das empresas prestadoras de serviços foi instituída? Entendendo a lógica que inspirou a criação da hipótese de incidência.
- Quais os requisitos que o tomador deve observar para efetuar a retenção?
- O fato gerador da incidência na fonte ocorre no mês da prestação do serviço, da emissão da nota fiscal ou do seu pagamento?
- Vencimento: até quando a retenção deve ser recolhida?
- Alíquota da retenção: quando o tomador não deve se ater ao percentual de 11% que é aplicado como regra geral?
- Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção que era devida? E se o prestador efetuou o recolhimento normalmente do INSS por ele devido? O contratante pode ser penalizado?
- Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção? A responsabilidade é solidária?
- Conceitos de Cessão de Mão de Obra e Empreitada: como caracterizar a prestação de serviço que se enquadra nestes conceitos? O que deve ser considerado como serviço contínuo? Pode haver cessão de mão de obra nas dependências do prestador do serviço? O que mudou no entendimento da RFB a partir de agosto de 2016
- Serviços sujeitos à retenção: como interpretar os incisos da Instrução Normativa que listam as atividades passíveis de retenção? Como tratar os serviços prestados mediante cessão de mão de obra e que não estão na lista. Quais os serviços sujeitos ao desconto na fonte independentemente da forma de execução?
- Incidência do INSS na Construção Civil: o que se define como atividade de construção civil para fins de incidência das contribuições previdenciárias? Qual a distinção entre obras e serviços de construção civil e suas repercussões práticas? Os órgãos públicos são responsáveis pela retenção do INSS na construção civil da mesma forma que as empresas? Roteiro prático para não errar na análise da retenção sobre as atividades de construção civil.
- Retenção dos prestadores de serviços optante do Simples Nacional: os optantes do Simples estão dispensados da retenção previdenciária? O que deve ser levado em conta ao se contratar optante do Simples para prestar serviços mediante cessão de mão de obra? Qual o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o tema?
- Tratamento dos reembolsos de despesas: quando o reembolso cobrado pela empresa prestadora está sujeito à retenção e quando pode ser dispensado? Posicionamento da Receita Federal acerca do assunto.
- Desoneração da folha de salários e seus reflexos na retenção de INSS: por quê os tomadores de serviços precisam compreender o regime da Lei nº 12.546/2011? Em quais hipóteses se aplica a retenção de 3,5%? Qual a responsabilidade do tomador em caso de retenção efetuada indevidamente pela alíquota inferior? Qual documentação deve ser exigida e analisada
- Apuração da base de cálculo da retenção: quais os limites e condições para exclusão dos materiais e equipamentos da base de cálculo da retenção? A previsão em contrato é necessária? O limite de exclusão é sempre de 50%? Consequências da falta de destaque na nota fiscal. É possível excluir materiais e equipamentos para a retenção de 3,5%
- Dedução de despesas com alimentação e vale-transporte: quais requisitos devem ser observados para aceitar sua exclusão da base de cálculo? Quem é responsável na hipótese de dedução acima do permitido?
- Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a retenção mesmo ocorrendo o fato gerador? Há valor mínimo de retenção? Os serviços prestados pelos próprios sócios também isentam a empresa do desconto na fonte?
- Obrigações acessórias: o tomador deve informar a retenção através de alguma declaração eletrônica? O que vem a ser a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída? Quais as suas implicações sobre as rotinas de contratação e pagamento de serviços sujeitos à retenção de INSS?
- Conceito de cooperativas de trabalho e sua distinção em relação a outras espécies
- Natureza da contribuição previdenciária sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho
- Alíquotas: regra geral e adicionais
- Base de cálculo. Exclusões e percentuais presumidos
- Declaração de inconstitucionalidade pelo STF
- Posicionamento da RFB e seus efeitos: é possível suspender o recolhimento sem ação judicial? E a compensação ou restituição do que foi recolhido? É possível pleitear pela via administrativa ou judicial?
- Relação jurídica entre empresas e pessoas físicas: diferença entre prestação de serviços por empregados e por Contribuintes Individuais.
- As duas obrigações previdenciárias incidentes: contribuição patronal e retenção na fonte. Características gerais.
- Sujeitos passivos da retenção: todas as empresas são obrigadas a efetuar a retenção e recolher a contribuição patronal? Como fica a situação das entidades isentas?
- Conceito de Contribuintes Individuais: quem se enquadra no conceito?
- Fato gerador: todo pagamento a pessoa física está sujeito à incidência do INSS? A obrigação surge a partir da conclusão do serviço, do crédito ou do pagamento? Tratamento peculiar dispensado ao órgão público.
- Base de cálculo: a incidência da contribuição patronal e da retenção se dá sempre sobre a mesma base? É possível haver diferença?
- Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição: valores de base de cálculo mínima e máxima e sua implicação para o prestador e para o contratante.
- Alíquotas da contribuição patronal: quem recolhe mais e quem paga menos ao INSS.
- Alíquotas da retenção previdenciária: porque elas variam e quando se aplica cada uma?
- Contribuinte individual com várias fontes pagadoras: o que deve ser observado pelo prestador e pela fonte pagadora em relação ao teto? Ele vale para ambas as obrigações? Quais documentos são aceitos para comprovação?
- Tratamento do servidor público: incide o INSS mesmo que o prestador seja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? Qual a distinção que a lei faz?
- Como tributar o aposentado: quem é aposentado deve sofrer a retenção do INSS ao prestar serviços? Quem contrata deve recolher a patronal? Há diferença se ele é aposentado pelo INSS ou como servidor público vinculado a Regime Próprio
- Obrigações acessórias: onde se declara as contribuições previdenciárias (patronal e retenção)? O que será exigido na EFD-Reinf a respeito dessas obrigações?
Gustavo Reis
Facilitador
Bacharel em Direito e Advogado, Pós-Graduado em Planejamento Tributário, Consultor da Open Treinamentos e Editora, Supervisor do sistema Web Gestão Tributária (gestaotributaria.com.br) e Colaborador do blog Foco Tributário (focotributario.com.br). Professor na área tributária, ministrando cursos para entidades públicas e privadas pelo Brasil, como SEBRAE -BA, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, CEMIG, CREMESP, Ministério Público do Trabalho, entre outros.
O que está incluso?
O investimento inclui 1 (um) exemplar do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (6ª edição) para cada participante, além de apostila contendo exercícios e legislação, pasta de couro com material de apoio (caneta, marca-texto, etc.), 4 (quatro) coffee-breaks e 2 (dois) almoços.
Formulário de Inscrição Curso Retenções Previdenciárias
INSS na fonte das empresas terceirizadas e pessoas jurídicas autônomas
Curso Retenções Previdenciárias
Facilitador(a): Gustavo Reis
Cidades e datas:
- Aguarde novas turmas
Carga horária: 16 horas-aula
Horário: Das 8:30h às 17:30h (com 1h de intervalo para almoço)
Formas de Pagamento: Boleto bancário, depósito, cartão de crédito ou empenho
Valor: R$2.190,00 por pessoa (Condição especial a partir de 3 inscritos)