Curso presencial

Abordando também o eSocial,
a EFD-Reinf e a DCTFWeb

Retenções e encargos incidentes na contratatação de pessoas físicas e jurídicas (INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e ISS)

Inclui 1 versão digital da
7ª edição do livro Gestão
Tributária de Contratos e
Convênios + 1 livro físico
da 8ª edição em sua casa
após lançamento!

Edição

808

Páginas

Curso Retenção de Impostos na Fonte – Gestão Tributária, 24 horas-aula

Curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios 

Curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios

Facilitador(a): Alexandre Marques e Gustavo Reis

Cidades e datas:

  • AGUARDEM NOVAS DATAS!
  • Carga horária: 24 horas-aula
  • Horário: Das 8:30h às 17:30h (com 1h de intervalo para almoço)
  • Formas de Pagamento: Boleto bancário, depósito, cartão de crédito ou empenho
  • Valor: R$ 2.980,00 por pessoa

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Todas as informações do Curso Retenção de impostos na fonte (Gestão Tributária)

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Inclui 1 versão digital da 7ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios + 1 livro físico da 8ª edição em sua casa APÓS LANÇAMENTO! 

Além de apostila com diversos exercícios e simulações que criam uma combinação perfeita entre a teoria e a prática, na medida em que reproduzem situações vivenciadas pelos participantes no seu cotidiano.

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional.

Livro Retenção de impostos na fonte

Atenção Profissional da Contabilidade:
Este curso é certificado pelo Conselho Federal de Contabilidade e vale 24 PONTOS no Programa de Educação Profissional Continuada – PEPC.

Reconhecimentos

O que dizem nossos clientes

Programação  – 1º DIA – Curso Retenção de impostos na fonte

1. Introdução

  • Importância do curso retenção de impostos na fonte (Gestão Tributária). Por que uma gestão tributária eficiente faz tanta diferença no Brasil?
  • O que significa Gestão Tributária de Contratos? Qual conteúdo está abrangido pelo conteúdo do curso?
  • Relação custo x benefício da Gestão Tributária de Contratos: vale a pena investir recursos próprios no recolhimento de retenções descontadas de terceiros
  • Responsabilidade tributária dos contratantes: o que pode acontecer com o tomador de serviço que deixa de efetuar as retenções tributárias exigidas em lei?
  • Responsabilidade tributária dos convenentes: quem é responsável pelo recolhimento das retenções tributárias nos convênios públicos? Quais consequências podem advir para o concedente e o convenente em caso de autuação ou notificação fiscal? Há responsabilidade solidária?
  • Distinção entre responsabilidade tributária, trabalhista e administrativa. A responsabilidade tributária quanto às retenções na fonte é solidária, subsidiária ou exclusiva?
  • Panorama das incidências tributárias conforme a natureza jurídica do contratante. Diferenças no tratamento legal dispensado à empresa ou entidade privada, à entidade da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. Apresentação do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO.

2. Responsabilidades Tributárias relativas ao INSS

  • Características gerais das contribuições previdenciárias incidentes sobre contratos com pessoas físicas e jurídicas.
  • Incidência do INSS na contratação de pessoas jurídicas, cooperativas e pessoas físicas. Comparativo.
  • Panorama da incidência do INSS conforme a natureza jurídica do contratante.

2.1 Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra e Empreitada

  • Por quê a retenção de INSS das empresas prestadoras de serviços foi instituída? Entendendo a lógica que inspirou a criação da hipótese de incidência.
  • Quais os requisitos que o tomador deve observar para efetuar a retenção?
  • O fato gerador da incidência na fonte ocorre no mês da prestação do serviço, da emissão da nota fiscal ou do seu pagamento?
  • Vencimento: até quando a retenção deve ser recolhida
  • Alíquota da retenção: quando o tomador não deve se ater ao percentual de 11% que é aplicado como regra geral?
  • Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção que era devida? E se o prestador efetuou o recolhimento normalmente do INSS por ele devido? O contratante pode ser penalizado?
  • Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção? A responsabilidade é solidária?
  • Conceitos de Cessão de Mão de Obra e Empreitada: como caracterizar a prestação de serviço que se enquadra nestes conceitos? O que deve ser considerado como serviço contínuo? Pode haver cessão de mão de obra nas dependências do prestador do serviço? O que mudou no entendimento da RFB a partir de agosto de 2016?
  • Serviços sujeitos à retenção: como interpretar os incisos da Instrução Normativa que listam as atividades passíveis de retenção? Como tratar os serviços prestados mediante cessão de mão de obra e que não estão na lista. Quais os serviços sujeitos ao desconto na fonte independentemente da forma de execução
  • Incidência do INSS na Construção Civil: o que se define como atividade de construção civil para fins de incidência das contribuições previdenciárias? Qual a distinção entre obras e serviços de construção civil e suas repercussões práticas? Os órgãos públicos são responsáveis pela retenção do INSS na construção civil da mesma forma que as empresas? Roteiro prático para não errar na análise da retenção de impostos na fonte sobre as atividades de construção civil.
  • Retenção de impostos na fonte dos prestadores de serviços optante do Simples Nacional: os optantes do Simples estão dispensados da retenção previdenciária? O que deve ser levado em conta ao se contratar optante do Simples para prestar serviços mediante cessão de mão de obra? Qual o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o tema?
  • Tratamento dos reembolsos de despesas: quando o reembolso cobrado pela empresa prestadora está sujeito à retenção e quando pode ser dispensado? Posicionamento da Receita Federal acerca do assunto.
  • Desoneração da folha de salários e seus reflexos na retenção de INSS: por quê os tomadores de serviços precisam compreender o regime da Lei nº 12.546/2011? Em quais hipóteses se aplica a retenção de 3,5%? Qual a responsabilidade do tomador em caso de retenção efetuada indevidamente pela alíquota inferior? Qual documentação deve ser exigida e analisada?
  • Apuração da base de cálculo da retenção: quais os limites e condições para exclusão dos materiais e equipamentos da base de cálculo da retenção? A previsão em contrato é necessária? O limite de exclusão é sempre de 50%? Consequências da falta de destaque na nota fiscal. É possível excluir materiais e equipamentos para a retenção de 3,5%?
  • Dedução de despesas com alimentação e vale-transporte: quais requisitos devem ser observados para aceitar sua exclusão da base de cálculo? Quem é responsável na hipótese de dedução acima do permitido?
  • Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a retenção mesmo ocorrendo o fato gerador? Há valor mínimo de retenção? Os serviços prestados pelos próprios sócios também isentam a empresa do desconto na fonte?
  • Obrigações acessórias: o tomador deve informar   através de retenção de impostos na fonte de alguma declaração eletrônica? O que vem a ser a EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída? Quais as suas implicações sobre as rotinas de contratação e pagamento de serviços sujeitos à retenção de INSS?

2.2 Contribuição Previdenciária sobre Cooperativas de Trabalho

  • Conceito de cooperativas de trabalho e sua distinção em relação a outras espécies
  • Natureza da contribuição previdenciária sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho
  • Alíquotas: regra geral e adicionais
  • Base de cálculo. Exclusões e percentuais presumidos
  • Declaração de inconstitucionalidade pelo STF
  • Posicionamento da RFB e seus efeitos: é possível suspender o recolhimento sem ação judicial? E a compensação ou restituição do que foi recolhido? É possível pleitear pela via administrativa ou judicial?

2.3 Contribuição Patronal e Retenção na fonte de INSS dos Contribuintes Individuais

  • Relação jurídica entre empresas e pessoas físicas: diferença entre prestação de serviços por empregados e por Contribuintes Individuais.
  • As duas obrigações previdenciárias incidentes: contribuição patronal e retenção na fonte. Características gerais.
  • Sujeitos passivos da retenção de impostos na fonte: todas as empresas são obrigadas a efetuar a retenção e recolher a contribuição patronal? Como fica a situação das entidades isentas
  • Conceito de Contribuintes Individuais: quem se enquadra no conceito?
  • Fato gerador: todo pagamento a pessoa física está sujeito à incidência do INSS? A obrigação surge a partir da conclusão do serviço, do crédito ou do pagamento? Tratamento peculiar dispensado ao órgão público.
  • Base de cálculo: a incidência da contribuição patronal e da retenção se dá sempre sobre a mesma base? É possível haver diferença?
  • Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição: valores de base de cálculo mínima e máxima e sua implicação para o prestador e para o contratante.
  • Contribuinte individual com várias fontes pagadoras: o que deve ser observado pelo prestador e pela fonte pagadora em relação ao teto? Ele vale para ambas as obrigações? Quais documentos são aceitos para comprovação?
  • Tratamento do servidor público: incide o INSS mesmo que o prestador seja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? Qual a distinção que a lei faz?
  • Como tributar o aposentado: quem é aposentado deve sofrer a retenção do INSS ao prestar serviços? Quem contrata deve recolher a patronal? Há diferença se ele é aposentado pelo INSS ou como servidor público vinculado a Regime Próprio?
  • Obrigações acessórias: onde se declara as contribuições previdenciárias (patronal e retenção)? O que será exigido na EFD-Reinf a respeito dessas obrigações?
  • Alíquotas da contribuição patronal: quem recolhe mais e quem paga menos ao INSS.
  • Alíquotas da retenção previdenciária: porque elas variam e quando se aplica cada uma?

Programação  – 2º DIA – Curso Retenção de impostos na fonte

3. Retenção de ISS – Imposto Sobre Serviços na contratação de pessoas físicas e empresas

  • Características gerais do tributo: fundamento constitucional, competência e fato gerador.
  • Legislação de referência: Lei Complementar nº 116/2003 e Decreto-Lei nº 406/68
  • O que mudou com a edição da Lei Complementar nº 157/2016?
  • Contribuintes do ISS: o imposto é devido por prestador pessoa física, pessoa jurídica ou ambos?
  • Análise e interpretação da lista de serviços anexa à LC 116/2003. Comentários aos itens mais polêmicos e importantes. Novas orientações a partir da LC 157/2016.
  • Locação de bens móveis e suas controvérsias: como definir a operação? Há incidência do ISS nas operações que envolvem máquinas, equipamentos ou veículos associados à mão de obra? É possível fazer segregar o contrato para fins de apuração do ISS?
  • Campo de incidência do ISS e do ICMS. Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias. Quando incide ISS e ICMS na mesma contratação? Quando os materiais são parte do serviço e vice-versa. Qual espécie de nota fiscal deve ser exigida do contratado (serviço ou venda mercantil)?
  • A importância de definir a natureza da operação no ato da celebração do contrato.
  • Qual a influência da classificação contábil/orçamentária na determinação do tributo que deve incidir (ISS ou ICMS)? O que a STN fala para os órgãos públicos a respeito do assunto?
  • Alíquotas máxima, mínima e alíquota fixa. Quais os limites e formas de cálculo do ISS? A pessoa física é tributada da mesma forma que a pessoa jurídica? O que são sociedades uniprofissionais e quais as implicações para o tomador do serviço?
  • Local da prestação do serviço: critérios da Lei Complementar. Compreensão da regra geral e das exceções. O que é o CPOM e quando se deve exigir a inscrição do prestador? Qual a posição da jurisprudência do STJ acerca do tema? E se o município não seguir a orientação da Lei Complementar? Quais as implicações para o prestador e o tomador?
  • Retenção de impostos na fonte: prerrogativas do Município competente. As retenções que podem ser criadas pela legislação municipal. As retenções obrigatórias instituídas pela LC 116/2003. A lei municipal precisa instituir a retenção na fonte do ISS?
  • Sujeito passivo da obrigação de retenção do ISS (empresas e entidades públicas). Como as leis municipais traçam o perfil do substituto tributário? Pela sua natureza jurídica ou pelo tipo de serviço?
  • Tratamento do optante do Simples Nacional. É possível haver retenção de ISS de prestadores inscritos no regime simplificado? O local da incidência do ISS é afetado pela adesão do prestador a essa sistemática? O que a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) diz a respeito do assunto?

Programação – 3º DIA

4. Retenção de Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS)

  • Características gerais do Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e COFINS
  • Panorama das incidências de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas contratações efetuadas por entidades privadas e públicas. O que muda quando o tomador do serviço é ente público ou privado, federal ou estadual/municipal?
  • A polêmica retenção do IR pelos órgãos estaduais e municipais diante das Soluções de Consulta Cosit nºs 166/2015 e 28/2016. Qual orientação adotar?

4.1 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços

  • Fato gerador do IRRF. É possível haver fato gerador do IR sem que ocorra o fato gerador do IRRF? Quais são os requisitos para incidir cada um ou ambos?
  • IRRF de Pessoa Física: em que momento ocorre o fato gerador? Como se dá o cálculo? Por quê a Tabela Progressiva traz uma coluna de “parcela a deduzir”
  • Temas polêmicos acerca do IRRF de Pessoa Física: a base de cálculo do IRRF pode ser reduzida? Quais as condições, documentos e limites que a fonte pagadora deve observar? E se houver vários pagamentos no mês? Ou se os pagamentos se referirem ao ano anterior? Como a legislação está tratando essas situações após as alterações promovidas em 2015?
  • IRRF de Pessoas Jurídicas: serviços sujeitos à retenção. Em quais dispositivos legais estão as descrições dos serviços passíveis de IR Fonte? Como a RFB regulamenta o IRRF de pessoas jurídicas? Quais são as alíquotas? E a base de cálculo? É possível excluir materiais e/ou equipamentos?
  • Temas polêmicos acerca do IRRF de pessoas jurídicas: o que significa serviços profissionais para fins de incidência? Como delimitar o que é serviço de assessoria técnica, engenharia, medicina, dentre outros? O que é serviço de limpeza, vigilância e locação de mão de obra?
  • Período de apuração e vencimento: qual a periodicidade de apuração e a data limite de recolhimento? O que muda de acordo com a natureza jurídica da fonte pagadora?
  • Dispensa de retenção na fonte: como tratar as entidades imunes e isentas? Há algum documento a ser apresentado? Para quais tipos de serviço o tratamento é diferenciado?
  • Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. A retenção está sempre dispensada? Quando a declaração de optante é necessária e quando é dispensável?
  • Como interpretar a dispensa de retenção em função do valor? Os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser acumulados? Como ficam as retenções sobre várias notas fiscais do mesmo prestador?
  • Obrigações acessórias: o que observar no comprovante de anual e na DIRF? Quais informações devem ser obrigatoriamente prestadas? Quais as penalidades para a hipótese de descumprimento?

4.2 CSLL, PIS/Pasep e COFINS Retidos na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas

  • Tratamento dos órgãos estaduais e municipais. Em qual hipótese a retenção é devida?
  • Fato gerador da CSLL, PIS/Pasep e COFINS na fonte: quais são os serviços que sofrem a retenção?
  • O que a IN SRF 459/2004 traz de importante acerca da definição de cada serviço? A polêmica em torno da manutenção preventiva e corretiva.
  • Sujeitos passivos da retenção: para quem se aplica a retenção? Definição de pessoa jurídica. Quem são os equiparados que também são obrigados a reter
  • Destaque na nota fiscal. O que acontece se a nota fiscal vem sem a retenção destacada?
  • Alterações introduzidas pela Lei nº 13.137/2015: fim do limite de R$ 5.000,00 e mudança de vencimento. Qual o limite que passa a vigorar? E se houver várias notas fiscais no mesmo mês? Como tratá-las?
  • Período de apuração. As diversas alterações ocorridas na legislação e a regulamentação atual. Por quê não está igual ao IRRF?
  • Dispensa de retenção: o que fazer quando a retenção for inferior a R$ 10,00? As retenções devem ser recolhidas de forma consolidada ou por nota fiscal?
  • Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. Eles estão sempre dispensados da retenção? A declaração de opção é obrigatória ou precisa ser original? O que está em vigor atualmente a esse respeito?
  • Declaração anual (DIRF) e comprovante de retenção na fonte. Dificuldades de alinhamento com o fato gerador do IRRF em função de diferenças no momento de sua ocorrência.
  • Como a EFD-Reinf exigirá acerca dessa obrigação? O que as fontes pagadoras já devem saber para se preparar?

4.3 Retenções do Poder Público Federal (Administração Direta e Indireta da União)

  • Retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de produtos e serviços
  • Fundamento legal da obrigação: Lei nº 9.430/96, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e alterações posteriores
  • Fato gerador: quais operações estão abrangidas pela retenção? Em que momento ocorre o fato gerador? Na contratação, na emissão da nota fiscal ou no pagamento?
  • Base de cálculo: existe a possibilidade de excluir materiais, equipamentos ou outras parcelas no cálculo da retenção?
  • Análise do quadro de alíquotas (Anexo I da IN RFB 1.234/2012). Quais são as alíquotas mais importantes? Quais os critérios utilizados pela RFB para definir as alíquotas de retenção?
  • Serviços com empregos de materiais: É caso de redução de base de cálculo ou de alíquota? Qual o alcance do conceito e suas implicações práticas?
  • Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a incidência na fonte? Como tratar as entidades imunes e isentas? Situações especiais (fundação privada, Sistema S, condomínios, etc.)
  • Aquisições através do suprimento de fundos: a retenção é devida? E se o CPGF for utilizado para execução do suprimento?
  • Optante do Simples Nacional: novos procedimentos para 2015. O que o contratante deve observar em relação à declaração, seu envio por e-mail ou fax e a substituição pela consulta na Internet.
  • Situações específicas: tratamento das agências de viagens, aquisições via cartão eletrônico (combustível, refeição, etc.), serviços de saúde e outras operações polêmicas.
  • Obrigações acessórias: quais obrigações acessórias devem ser cumpridas pela fonte pagadora. O que vai mudar da DIRF para a EFD-Reinf? Qual a nova obrigação exigida pela RFB a partir de 2017?

5. Simulações, estudos de casos e resolução de problemas práticos

Alexandre Marques

Alexandre Marques

Facilitador

Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial; Contabilista; Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual Civil; Sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, em Salvador–Ba; Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país, inclusive da ESAF – Escola Superior de Administração Fazendária. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios e Tributação da Atividade de Saúde. Co-autor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães.

 

Gustavo Reis

Gustavo Reis

Facilitador

Bacharel em Direito e Advogado, Pós-Graduado em Planejamento Tributário, Consultor da Open Treinamentos e Editora, Supervisor do sistema Web Gestão Tributária (gestaotributaria.com.br) e Colaborador do blog Foco Tributário (focotributario.com.br). Professor na área tributária, ministrando cursos para entidades públicas e privadas pelo Brasil, como SEBRAE -BA, Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, CEMIG, CREMESP, Ministério Público do Trabalho, entre outros.

O que está incluso no curso sobre retenção de impostos na fonte?

O investimento inclui 1 (uma) versão digital da 7ª edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios + 1 (um) livro físico da 8ª edição em sua casa após lançamento, Card-Drive com todos os slides utilizados no treinamento, além de apostila contendo exercícios e legislação, pasta de couro com material de apoio (caneta, marca-texto, etc.), 6 (seis) coffee-breaks e 3 (três) almoços.

Livro Retenção de impostos na fonte

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Curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios

Facilitador(a): Alexandre Marques e Gustavo Reis

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  • Horário: Das 8:30h às 17:30h (com 1h de intervalo para almoço)
  • Formas de Pagamento: Boleto bancário, depósito, cartão de crédito ou empenho
  • Valor: R$ 2.980,00 por pessoa

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