A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, ainda não transitou em julgado, mas já vem causando uma série de avaliações interessantes.
Com nosso olhar crítico, queremos pontuar alguns aspectos que já vem sendo objeto de comentário por diversos especialistas, mas que aqui apresentamos de forma consolidada e acrescido de uma análise particular nossa. As principais observações são: