Antes mesmo de iniciarmos o ano de 2014 já sabemos quais são os novos valores da Tabela Progressiva do Imposto de Renda para o exercício. Isso porque o governo reajustou as faixas de tributação em 2011 para aquele exercício e também para os três subsequentes. Vejamos os números para o ano que está às portas:
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Como a apuração do IRRF nos pagamentos a beneficiários pessoas físicas se dá, via de regra, pelo regime de caixa, a informação antecipada acerca dos valores vigentes para o exercício seguinte é de grande importância para algumas fontes pagadoras.
Se determinada empresa, por exemplo, opta por pagar sua folha de salários de 2013 até o 5º. dia útil de janeiro de 2014, poderá calcular antecipadamente os valores a serem descontados a título de IRRF e deverá considerar os números da nova tabela.
Esperamos que, antes do final do exercício 2014, o governo adote medida semelhante e publique antecipadamente os valores da tabela progressiva para o exercício 2015 e seguintes.
A crítica que temos a fazer sobre o tema é que os contribuintes têm sofrido com o reajuste anual das faixas de tributação sempre baseado no percentual de 4,5%, que é a meta de inflação dos últimos exercícios. Como a inflação efetiva tem ficado acima dessa patamar, a cada ano os contribuintes veem uma fatia maior de sua renda sendo tributada pelo Leão. Ou seja, nos últimos anos o governo tem aumentado indiretamente a tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Para corrigir a defasagem bastaria o governo publicar uma medida provisória concedendo o reajuste da diferença, o que não representaria qualquer desoneração ou benefício fiscal, mas apenas uma medida de justiça tributária. Mas, infelizmente, não há qualquer perspectiva de que isso ocorra no curto prazo.