2 formalidades essenciais na retenção de 3,5% do INSS
Já há algum tempo que eu venho enfatizando nos cursos em que abordamos a retenção do INSS na cessão de mão de obra que o tomador do serviço não tem mais razão para se preocupar quanto à aplicação correta da alíquota de 3,5%.
Digo isso porque na maioria das turmas de nossos treinamentos há pessoas que revelam grande insegurança quando se deparam com notas fiscais que apresentam a alíquota reduzida. É compreensível. Especialmente em se tratando de atividades de construção civil, é muito comum que as notas sejam de valores elevados.
Mas vamos demonstrar neste vídeo que o tomador tem apenas que observar duas formalidades legais que constam da Instrução Normativa da Receita Federal que regulamenta a matéria.
E quanto ao modelo de declaração citado no vídeo, para você acessá-lo basta clicar AQUI.
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Boa tarde, Alexandre
Essa declaração devo entregar ao tomador com as datas atualizadas mensalmente ou só uma declaração emitida em janeiro e valida para todas as notas que eu for emitindo e entregando.
Prezada, Karla.
Desde 2016, essa opção pela tributação substitutiva é manifestada em janeiro. Por isso, a cada ano as empresas devem, no mês de janeiro, escolher se deseja recolher sobre o seu faturamento ou sobre a folha de salário. Ressalte-se que uma vez escolhida a opção, a empresa permanecerá no regime escolhido durante todo o exercício, ainda que não seja lucrativo. Por este motivo, a declaração de janeiro pode ser aceita durante todos os meses do ano, uma vez que a opção é irretratável durante todo o ano.