Mesmo sem que haja ato normativo oficial, a imprensa já noticiou o adiamento do prazo para início da transmissão do eSocial.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) representa o passo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já abrange outras obrigações bem consolidadas, dentre as quais está a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Previsto para começar a ser enviado no final de junho/2014, as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real deverão passar a enviar as informações somente a partir de outubro/2014. Já as entidades isentas, empresas do Lucro Presumido e optantes do Simples Nacional, devem ter o adiamento de novembro/2014 para janeiro/2015.
O que vínhamos prevendo nos cursos sobre os Impactos do eSocial na contratação de terceiros é que o adiamento deveria ocorrer, mas que era pouco provável que o último prazo, aplicáveis às entidades públicas (órgãos, autarquias e fundações), fosse adiado.
Ainda não é oficial, mas ao que parece nossa previsão irá se confirmar. Há inclusive uma razão lógica para isso. Se alguma empresa ou equiparada estiver fora do eSocial a partir de janeiro de 2015, várias obrigações acessórias que seriam extintas com a sua implantação ganharão sobrevida.
É o caso, por exemplo, da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. Se alguma fonte pagadora se submeter ao envio obrigatório do eSocial após janeiro/2015, será necessário a Receita Federal manter viva a declaração das retenções de Imposto de Renda durante mais um ano-calendário, não podendo extingui-la para o exercício 2016. Isso implicaria para o órgão fiscalizador mais custos, tempo de dedicação de colaboradores, dificuldades de tratamento de dados, além de outros inconvenientes.
Por essa razão temos dito e repetimos: as grandes empresas e os entes públicos não devem contar com novos adiamentos que estendam o prazo de implantação do eSocial para além de janeiro/2015.
As empresas optantes do Simples Nacional ainda lutam para que tenham mais tempo e, também, uma forma simplificada de enviar a nova obrigação acessória. Talvez essas escapem de alguma forma do pesado ônus que o seu cumprimento irá trazer.