Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 295, de 14 de outubro de 2014, a Receita Federal manifestou entendimento importante que já pontuamos em nossa obra Gestão Tributária de Contratos e Convênios, acerca da não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em certas operações.
O caso tratado na consulta se refere à locação de bens móveis e questiona se a pessoa jurídica que aufere receitas desta atividade estaria obrigada a emitir nota fiscal na hipótese de o município negar-lhe esse direito.
A conclusão do fisco federal foi sintetizada da seguinte forma:
“O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.”
Quando tratamos desse tema, nós frisamos que a nota fiscal de prestação de serviços é um documento fazendário criado por cada legislação municipal para subsidiar o controle de operações sujeitas à sua competência tributária. Ou seja, não é a Receita Federal que exige a emissão de nota fiscal de prestação de serviços, mas os municípios.
Da mesma sorte, defendemos que os municípios só podem exigir o respectivo documento na hipótese de a atividade estar no âmbito de sua competência tributária. Não pode, por exemplo, o município exigir a emissão de documento fiscal para acobertar a operação de prestação de serviços de comunicação, pois este é fato gerador do ICMS, estando fora do campo de sua competência.
Portanto, na locação de bens sem qualquer serviço a ele associado, a empresa locadora não se obriga a emitir nota fiscal de prestação de serviços, devendo o contratante considerar válido a apresentação de recibo, fatura ou documento equivalente que permita a identificação das informações básicas sobre a operação (data, nome do locador e locatário, valor, etc.).