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Curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
(Atualizado com a nova IN 05/2017)
Facilitador(a): Adriano Motta Gallo
Cidades e datas:
- Aguarde novas turmas...
Carga horária: 16 horas-aula
Horário: Das 8:30h às 17:30h (com 1h de intervalo para almoço)
Formas de Pagamento: Boleto bancário, depósito, cartão de crédito ou empenho
Valor: Consulte através de nossos canais de atendimento
O Curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aborda as áreas requisitantes, o Gestor do Contrato e respectivos Fiscais dos Contratos devem exercer, com elementos de consistência, de forma minimamente parametrizada e de maneira transparente, o controle e fiscalização dos contratos, tendo em vista o disposto no Art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 2.271/97, de 07 de julho de 1997, Decreto 5.450/05,de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa MPOG nº 04, de 19 de maio de 2008, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dispositivos contidos no Manual de Licitações e Contratos do TCU.
Atualizado pela Nova Instrução Normativa 05/2017 que revoga a IN 02/2008
PROGRAMA COMPLETO Curso Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
- 1. Introdução.
- 2. Objetivo geral.
- 3. Objetivo específico.
- 4. Gestão de Riscos:
- 4.1. Conceitos.
- 4.2. Gerenciamento de riscos.
- 4.2.1. Identificação.
- 4.2.2. Análise.
- 4.2.3. Avaliação.
- 4.2.4. Tratamento.
- 4.2.5. Ação de contingência.
- 4.3. Definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e das ações de contingência.
- 5. Planejamento das contratações públicas:
- 5.1. A importância do planejamento na fiscalização contratual.
- 5.2. Composição da equipe de planejamento.
- 5.3. Fases de planejamento:
- 5.3.1. Planejamento da contratação.
- 5.3.1.1. Estudos técnicos preliminares.
- 5.3.1.2. Gestão de riscos.
- 5.3.1.3. Termo de referência.
- 5.3.2. Seleção do fornecedor.
- 5.3.3. Gestão do contrato.
- 5.4. Elaboração de documentos de fiscalização.
- 5.4.1. Questionário.
- 5.4.2. Formulário.
- 5.4.3. Documentos de comunicação.
- 5.4.4. Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
- 5.5. Escolha do fiscal do contrato.
- 5.6. Técnicas e metodologias de fiscalização.
- 5.7. Principais riscos associados como fase do planejamento da contratação.
- 5.8. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 6.Contratações de serviços:
- 6.1. Diferenciação entre serviços continuados e não continuados.
- 6.2. Diferenciação entre serviços prestados com cessão e sem cessão de mão de obra e as suas repercussões.
- 6.3. Unidade de medida.
- 6.4. Interface com gestão e fiscalização contratual.
- 6.5. Vigência contratual.
- 6.6. Interface com responsabilidade da administração 7. Gestão e fiscalização de contrato:
- 7.1. Diferenciação entre as atividades de gestão e fiscalização.
- 7.2. Agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização dos contratos.
- 7.2.1. Gestor do contrato.
- 7.2.2. Fiscal técnico.
- 7.2.3. Fiscal administrativo.
- 7.2.4. Fiscal setorial.
- 7.2.5. Fiscalização pelo público usuário.
- 7.2.6. Preposto.
- 7.3. Importância da regulamentação das atividades de gestão e fiscalização e contratos.
- 7.4. Importância da descrição das atribuições e responsabilidades do gestor e do fiscal de contrato.
- 7.5. Segregação de funções entre as atividades de gestão e de fiscalização.
- 7.6. Acúmulo das atividades de gestor e de fiscal de contratos com a do cargo público.
- 7.7. Mecanismos para designação do gestor e do fiscal de contrato.
- 7.8. Impossibilidade de recusa da designação.
- 7.9 . Possibilidade de nomear mais de um servidor para o exercício de fiscal de contrato.
- 7.10. Designação do gestor e fiscal de contratos substitutos.
- 7.11. Quem pode ser designado gestor e fiscal de contratos.
- 7.12. Impossibilidade de nomear empregado terceirizado para gestor ou fiscal de contrato.
- 7.13. Limites da atuação do gestor e fiscal de contratos substitutos.
- 7.14. Lotação do servidor designado para gestor e fiscal de contrato.
- 7.15. Tipos de responsabilidade do gestor e do fiscal de contrato por prejuízo causado ao Erário.
- 7.16. Possibilidade da contratação de terceiros no auxílio à fiscalização.
- 7.17. Preposto da contratada.
- 7.18. Principais riscos associados a à gestão e fiscalização de contratos administrativos
- 7.19 . Ações para mitigar os riscos identificados.
- 8. Recebimento de bens e serviços:
- 8.1. Em se tratando de obras e serviços.
- 8.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos.
- 8.3. Responsabilidade, obrigações e direito do contratado.
- 8.4. Responsabilidade, obrigações e direito da administração pública.
- 8.5. Principais riscos associados a esta etapa.
- 8.6. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 8.7. Principio de segragação de funções
- 8.8. Em se tratando de serviços terceirizados
- 9 . Execução contratual:
- 9 .1. Introdução.
- 9.2. Atividades de Gestão:
- 9.2.1. Recebimento e registro da garantia.
- 9.2.1.1. Condições para recebimento da garantia contratual:
- 9.2.1.1.1. Riscos cobertos.
- 9.2.1.1.2. Valor de cobertura.
- 9.2.1.1.3. Período de validade.
- 9.2.1.2. Hipóteses de execução e retenção da garantia contratual.
- 9.2.1.3. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.1.4. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.2.2. Liquidação e pagamento da despesa:
- 9.2.2.1. Procedimentos e fluxo processual para proceder à liquidação.
- 9.2.2.1.1. Recebimento da nota fiscal.
- 9.2.2.1.2. Comprovação da regularidade fiscal.
- 9.2.2.1.3. Ateste da nota fiscal.
- 9.2.2.1.4. Requisitos da nota fiscal.
- 9.2.2.2. Servidor competente para proceder ao ateste.
- 9.2.2.3. Consequências da liquidação para o contratado e contratante.
- 9.2.2.4. Provisionamento dos valores para a conta vinculada.
- 9.2.2.5. Pagamento de verbas trabalhistas pelo fato gerador.
- 9.2.2.6. Retenções tributárias previstas em lei.
- 9.2.2.7. Glosa dos valores indicadas pelo gestor do contrato.
- 9.2.2.8. Ordem de preferência para satisfação do débito. Base legal.
- 9.2.2.9 . Retenção de pagamento:
- 9.2.2.9 .1. Excepcionalidade.
- 9.2.2.9 .2. Posicionamento do Poder Judiciário.
- 9.2.2.9 .3. Posicionamento do TCU.
- 9.2.2.9 .4. Pagamento direto ao empregado.
- 9.2.2.9 .5. Depósito cautelar junto à Justiça do Trabalho.
- 9.2.2.9 .6. Retenção da última nota fiscal.
- 9.2.2.10. Empresa com Sicaf vencido. Procedimentos a serem adotados.
- 9.2.2.11. Prazo para pagamento.
- 9.2.2.11.1. Pagamento em atraso.
- 9.2.2.11. Exemplo de casos concretos.
- 9.2.2.12. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.2.13. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.2.3. Vigência do contrato administrativo:
- 9.2.3.1. Regra geral.
- 9.2.3.2. Vigência dos contratos de serviços continuados.
- 9.2.3.3. Vigência dos contratos por escopo.
- 9.2.3.4. Vigência por prazo indeterminado.
- 9.2.3.5. Diferença entre prazo de vigência e prazo de execução.
- 9.2.3.6. Diferença entre vigência e eficácia.
- 9.2.3.7. Forma da contagem do prazo contratual.
- 9.2.3.8. Renovação contratual.
- 9.2.3.8.1. Requisitos necessários.
- 9.2.3.8.2. Procedimentos obrigatórios.
- 9.2.3.8.3. Vedação à prorrogação.
- 9.2.3.8.4. Importância da fiscalização na prorrogação contratual.
- 9.2.3.8.5. Manutenção das condições de habilitação.
- 9.2.3.9 . Exemplo de casos concretos.
- 9.2.3.10. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.3.11. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.2.4. Alterações contratuais:
- 9.2.4.1. Tipos.
- 9.2.4.2. Limites à alteração.
- 9.2.4.3. Vedação à alteração.
- 9.2.4.4. Posicionamento do TCU.
- 9.2.4.5. Procedimentos obrigatórios.
- 9.2.4.6. Requisitos necessários.
- 9.2.4.7. Exemplo de casos concretos.
- 9.2.4.8. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.4.9 . Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.2.5. Equilíbrio Econômico-financeiro do Contrato:
- 9.2.5.1. Espécies.
- 9.2.5.1.1. Reajuste.
- 9.2.5.1.2. Repactuação.
- 9.2.5.1.3. Revisão.
- 9.2.5.2. Quem pode solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?
- 9.2.5.3. Procedimentos para concessão.
- 9.2.5.4. Vedações.
- 9.2.5.5. Formalização da concessão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
- 9.2.5.6. Exemplo de casos concretos.
- 9.2.5.7. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.5.8. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.2.6. Sanções administrativas:
- 9.2.6.1. Tipologia de penalidades e base legal:
- 9.2.6.1.1. Advertência.
- 9.2.6.1.2. Multa punitiva.
- 9.2.6.1.3. Multa moratória.
- 9.2.6.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
- 9.2.6.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- 9.2.6.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União.
- 9.2.6.1.7. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
- 9.2.6.2. Procedimento de apuração de infrações cometidas pelo contratado:
- 9.2.6.2.1. Formalização processual.
- 9.2.6.2.2. Concessão do contraditório e da ampla defesa.
- 9.2.6.2.3. Dosimetria da penalidade.
- 9.2.6.2.4. Alçadas de competência:
- 9.2.6.2.4.1. Para aplicar a penalidade.
- 9.2.6.2.4.2. Para decidir em recurso.
- 9.2.6.2.5. Procedimento para registro da penalidade no SICAF e no CEIS, se for o caso.
- 9.2.6.3. Campo de aplicação das penalidades:
- 9.2.6.3.1. Base legal.
- 9.2.6.3.2. Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- 9.2.6.3.3. Jurisprudência do TCU.
- 9.2.6.4. Eficácia da aplicação da penalidade. Requisitos.
- 9.2.6.5. A interface entre a penalidade e a vigência contratual.
- 9.2.6.6. Exemplo de casos concretos.
- 9.2.6.7. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.6.8. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.2.7. Extinção do contrato administrativo:
- 9.2.7.1. Espécies:
- 9.2.7.1.1. A termo.
- 9.2.7.1.2. Rescisão contratual:
- 9.2.7.1.2.1. Unilateral.
- 9.2.7.1.2.2. Amigável ou Administrativa.
- 9.3.7.1.2.3. Judicial.
- 9.2.7.2. Formalização processual para rescisão contratual.
- 9.2.7.3. Concessão do contraditório e da ampla defesa.
- 9.2.7.4. Consequências da rescisão contratual.
- 9.2.7.5. Hipóteses para contratação de nova empresa a partir da rescisão contratual.
- 9.2.7.6. A importância da atuação da fiscalização na rescisão contratual.
- 9.2.7.7. Exemplo de casos concretos.
- 9.2.7.8. Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.2.7.9 . Ações para mitigar os riscos identificados.
- 9.3. Atividades de fiscalização.
- 9.3.1. Definição.
- 9.3.2. Base legal.
- 9.3.3. Importância da instrução documental.
- 9.3.3.1. Autuação de processo de fiscalização.
- 9.3.3.2. Documentos essenciais da contratação.
- 9.3.3.3. Atribuições dos fiscais.
- 9.3.4. Momentos da fiscalização:
- 9.3.4.1. Fiscalização inicial.
- 9.3.4.2. Fiscalização mensal.
- 9.3.4.3. Fiscalização diária.
- 9.3.4.4. Fiscalização procedimental.
- 9.3.4.5. Fiscalização por amostragem.
- 9.3.5. Metodologias de fiscalização.
- 9.3.5.1. Momento da realização do fato gerador.
- 9.3.6. Técnicas e documentos utilizados na fiscalização:
- 9.3.6.1. Questionário.
- 9.3.6.2. Entrevista.
- 9.3.6.3. Fotografia e filmagem.
- 9.3.7. Ausência ou fiscalização deficiente. Consequências e implicações.
- 9.3.8. Exemplo de casos concretos.
- 9.3.9 . Principais riscos associados a esta etapa.
- 9.3.10. Ações para mitigar os riscos identificados.
- 10. Responsabilidade da Administração:
- 10.1. Definição.
- 10.2. Espécies:
- 10.2.1. Solidária.
- 10.2.2. Subsidiária.
- 10.3. Alcance das responsabilidades solidária e subsidiária no âmbito da administração pública.
- 10.4. Posicionamento atual do Tribunal Superior do Trabalho.
- 10.4.1. Enunciado TST 331.
- 10.5. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal 10.6. Processo de fiscalização como excludente de responsabilidade.
- 10.7. Exemplo de casos concretos.
- 10.8. Principais riscos associados a esta etapa.
- 10.9 . Ações para mitigar os riscos identificados.
- 11. Boas Práticas em gestão e fiscalização de contratos.
- 12. Estudo de Casos
Adriano Motta Gallo
Facilitador
Graduado em Direito, além de ser contador, também é matemárico e analista de sistemas. Atua como professor na área de gestão pública de licitações e contratos administrativos em cursos de capacitação de servidores públicos e em cursos de pós-graduação. Especializado em gestão pública, metodologia do ensino superior e em política e estratégia.