Os serviços de conserto de bens que estão dentro da garantia são considerados como serviços de assistência técnica ou como de mera reparação e restauração de um equipamento? Essa pergunta tem sido cada vez mais frequente devido a suas repercussões no âmbito de incidência do ISS e do ICMS.
Os subitens 14.01 e 14.02 da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003 trazem as seguintes redações:
“14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.”