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04 A 06 DE SETEMBROCUIABÁ/MT

Curso presencial

em parceria com a Santos e Benassi Assessoria & Consultoria para Área Pública.

Das 08h às 18h | Almoço não incluso.

Abordando a recente Instrução Normativa nº 2.110/2022, que revogou a IN 971/2009.

Retenção na Fonte só é um assunto complexo para quem não tem conhecimento. Aprenda em 24 horas-aula a lidar com as Retenções de INSS, Imposto de Renda, PIS/PASEP e Cofins de forma definitiva! A Open está pronta para ajudar você.

Depoimentos de alunos

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Conteúdo Programático:

1 - Introdução

• Importância da Gestão Tributária. Por que uma gestão tributária eficiente faz tanta diferença no Brasil?

• O que significa Gestão Tributária de Contratos? Qual conteúdo está abrangido pelo conteúdo do curso?

• Relação custo x benefício da Gestão Tributária de Contratos: vale a pena investir recursos próprios no recolhimento de retenções descontadas de terceiros?

• Modelos de Gestão Tributária de Contratos: repensando o fluxo dos processos de contratação e pagamento visando a redução de prejuízos e riscos de natureza tributária.

• O aprimoramento dos mecanismos de fiscalização: como os sistemas de nota fiscal eletrônica, o eSocial e a EFD-Reinf têm facilitado a autuação dos tomadores de serviços que cometem falhas no recolhimento das retenções tributárias.

• Responsabilidade tributária dos contratantes: o que pode acontecer com o tomador de serviço que deixa de efetuar as retenções tributárias exigidas em lei?

• Responsabilidade tributária dos convenentes: quem é responsável pelo recolhimento das retenções tributárias nos convênios públicos?

• Quais consequências podem advir para o concedente e o convenente em caso de autuação ou notificação fiscal? Há responsabilidade solidária?

• Panorama das incidências tributárias conforme a natureza jurídica do contratante. Diferenças no tratamento legal dispensado à empresa ou entidade privada, à entidade da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. Apresentação do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO.

2. Responsabilidades Tributárias relativas ao INSS

• Características gerais das contribuições previdenciárias incidentes sobre contratos com pessoas físicas e jurídicas.

• Incidência do INSS na contratação de pessoas jurídicas, cooperativas e pessoas físicas. Comparativo.

• Panorama da incidência do INSS conforme a natureza jurídica do contratante.

2.1 Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra e Empreitada

• Por que a retenção de INSS das empresas prestadoras de serviços foi instituída? Entendendo a lógica que inspirou a criação da hipótese de incidência.

• Quais os requisitos que o tomador deve observar para efetuar a retenção?

• O fato gerador da incidência na fonte ocorre no mês da prestação do serviço, da emissão da nota fiscal ou do seu pagamento?

• Vencimento: até quando a retenção deve ser recolhida?

• Alíquota da retenção: quando o tomador não deve se ater ao percentual de 11% que é aplicado como regra geral?

• Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção que era devida? E se o prestador efetuou o recolhimento normalmente do INSS por ele devido? O contratante pode ser penalizado?

• Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção? A responsabilidade é solidária?

• Conceitos de Cessão de Mão de Obra e Empreitada: como caracterizar a prestação de serviço que se enquadra nestes conceitos? O que deve ser considerado como serviço contínuo? Pode haver cessão de mão de obra nas dependências do prestador do serviço? O que mudou no entendimento da RFB a partir de agosto de 2016 e, posteriormente, em junho de 2021?

• Serviços sujeitos à retenção: como interpretar os incisos da Instrução Normativa que listam as atividades passíveis de retenção? Como tratar os serviços prestados mediante cessão de mão de obra e que não estão na lista. Quais os serviços sujeitos ao desconto na fonte independentemente da forma de execução?

• Incidência do INSS na Construção Civil: o que se define como atividade de construção civil para fins de incidência das contribuições previdenciárias? Qual a distinção entre obras e serviços de construção civil e suas repercussões práticas? Os órgãos públicos são responsáveis pela retenção do INSS na construção civil da mesma forma que as empresas? O que mudou nesse aspecto a partir da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022? Roteiro prático para não errar na análise da retenção sobre as atividades de construção civil.

2.2 Contribuição Previdenciária sobre Cooperativas de Trabalho
  • Conceito de cooperativas de trabalho e sua distinção em relação a outras espécies
  • Natureza da contribuição previdenciária sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho
  • Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. O que levou o Judiciário a declarar a contribuição inconstitucional?
  • Posicionamento da RFB e seus efeitos: é possível suspender o recolhimento sem ação judicial? E a compensação ou restituição do que foi recolhido? É possível pleitear pela via administrativa ou judicial?

2.4 Contribuição Patronal e Retenção de INSS dos Contribuintes Individuais

⭐️ 2.3 - SUPER ATUAL: Contribuição Patronal e Retenção na fonte de INSS dos Contribuintes Individuais (atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022)

• Relação jurídica entre empresas e pessoas físicas: diferença entre prestação de serviços por empregados e por Contribuintes Individuais.

• As duas obrigações previdenciárias incidentes: contribuição patronal e retenção na fonte. Características gerais.

• Sujeitos passivos da retenção: todas as empresas são obrigadas a efetuar a retenção e recolher a contribuição patronal? Como fica a situação das entidades isentas?

• Conceito de Contribuintes Individuais: quem se enquadra no conceito?

• Tratamento do Microempreendedor Individual (MEI): incide contribuição patronal e retenção previdenciária nos serviços prestados por MEI? Há algum aspecto legal que pode tornar a contratação de MEI irregular? Quais os riscos para a empresa/entidade contratante de serviços prestados por MEI?

• Fato gerador: todo pagamento a pessoa física está sujeito à incidência do INSS? A obrigação surge a partir da conclusão do serviço, do crédito ou do pagamento? Tratamento peculiar dispensado ao órgão público.

• Base de cálculo: a incidência da contribuição patronal e da retenção se dá sempre sobre a mesma base? É possível haver diferença?

• Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição: valores de base de cálculo mínima e máxima e sua implicação para o prestador e para o contratante.

• Alíquotas da contribuição patronal: quem recolhe mais e quem paga menos ao INSS.

• Alíquotas da retenção previdenciária: porque elas variam e quando se aplica cada uma?

• Contribuinte individual com várias fontes pagadoras: o que deve ser observado pelo prestador e pela fonte pagadora em relação ao teto? Ele vale para ambas as obrigações? Quais documentos são aceitos para comprovação?

• Tratamento do servidor público: incide o INSS mesmo que o prestador seja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? Qual a distinção que a lei faz?

• Como tributar o aposentado: quem é aposentado deve sofrer a retenção do INSS ao prestar serviços? Quem contrata deve recolher a patronal? Há diferença se ele é aposentado pelo INSS ou como servidor público vinculado a Regime Próprio?

• Obrigações acessórias: onde se declara as contribuições previdenciárias (patronal e retenção)? O que é exigido no eSocial a respeito dessas obrigações? As operações com MEI também devem ser informadas no eSocial?

3. Retenção de ISS – Imposto Sobre Serviços na contratação de pessoas físicas e empresas

• Características gerais do tributo: fundamento constitucional, competência e fato gerador.

• Legislação de referência: Lei Complementar nº 116/2003 e Decreto-Lei nº 406/68

• O que mudou com a edição da Lei Complementar nº 157/2016, da Lei Complementar nº 175/2020 e da Lei Complementar nº 183/2021?

• Contribuintes do ISS: o imposto é devido por prestador pessoa física, pessoa jurídica ou ambos?

• Análise e interpretação da lista de serviços anexa à LC 116/2003. Comentários aos itens mais polêmicos e importantes. Novas orientações a partir da LC 157/2016, da LC 175/2020 e da LC 183/2021.

• Locação de bens móveis e suas controvérsias: como definir a operação? Há incidência do ISS nas operações que envolvem máquinas, equipamentos ou veículos associados à mão de obra? É possível fazer segregar o contrato para fins de apuração do ISS?

• Campo de incidência do ISS e do ICMS. Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias. Quando incide ISS e ICMS na mesma contratação? Quando os materiais são parte do serviço e vice-versa. Qual espécie de nota fiscal deve ser exigida do contratado (serviço ou venda mercantil)?

• A importância de definir a natureza da operação no ato da celebração do contrato.

• Qual a influência da classificação contábil/orçamentária na determinação do tributo que deve incidir (ISS ou ICMS)? O que a STN fala para os órgãos públicos a respeito do assunto?

• Alíquotas máxima, mínima e alíquota fixa. Quais os limites e formas de cálculo do ISS? A pessoa física é tributada da mesma forma que a pessoa jurídica? O que são sociedades uniprofissionais e quais as implicações para o tomador do serviço?

• Local da prestação do serviço: critérios da Lei Complementar. Compreensão da regra geral e das exceções. E se o município não seguir a orientação da Lei Complementar na definição do local de incidência do ISS? O que é o CEPOM e quais os efeitos da decisão do STF a respeito de sua ilegalidade? Quais as implicações para o prestador e o tomador?

DIA 04

• Retenção na fonte: prerrogativas do Município competente. As retenções que podem ser criadas pela legislação municipal. As retenções obrigatórias instituídas pela LC 116/2003. A lei municipal pode impor a retenção na fonte do ISS ao tomador de outro município?

• As polêmicas em torno da retenção do ISS resultantes das alterações promovidas pelas Leis Complementares nºs 157/2016, 175/2020 e 183/2021. Proposta de centralização do recolhimento e proibição de exigência do ISS na fonte. Decisão do STF acerca da aplicação das alterações.

• Sujeito passivo da obrigação de retenção do ISS (empresas e entidades públicas). Como as leis municipais traçam o perfil do substituto tributário? Pela sua natureza jurídica ou pelo tipo de serviço?

• Tratamento do optante do Simples Nacional. É possível haver retenção de ISS de prestadores inscritos no regime simplificado? O local da incidência do ISS é afetado pela adesão do prestador a essa sistemática? O que a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) diz a respeito do assunto?

• Desdobramentos práticos da alteração da Lei do Simples Nacional a partir de 2018. O que mudou com a Lei Complementar nº 155/2016 e quais as consequências na retenção do ISS das empresas optantes?

4. Retenção de Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS)

• Características gerais do Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e COFINS

• Panorama das incidências de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas contratações efetuadas por entidades privadas e públicas. O que muda quando o tomador do serviço é ente público ou privado, federal ou estadual/municipal?

• A nova retenção do IR pelos órgãos estaduais e municipais diante das decisões do STF de outubro de 2021. O potencial de incremento de arrecadação do IRRF pelos Estados e Municípios. O que é necessário fazer para adotar as novas regras?

4.1 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços

• Fato gerador do IRRF. É possível haver fato gerador do IR sem que ocorra o fato gerador do IRRF? Quais são os requisitos para incidir cada um ou ambos?

• IRRF de Pessoa Física: em que momento ocorre o fato gerador? Como se dá o cálculo? Por que a Tabela Progressiva traz uma coluna de “parcela a deduzir”?

• Temas polêmicos acerca do IRRF de Pessoa Física: a base de cálculo do IRRF pode ser reduzida? Quais as condições, documentos e limites que a fonte pagadora deve observar? E se houver vários pagamentos no mês? Ou se os pagamentos se referirem ao ano anterior? Como a legislação está tratando essas situações após as alterações promovidas em 2015?

• IRRF de Pessoas Jurídicas: serviços sujeitos à retenção. Em quais dispositivos legais estão as descrições dos serviços passíveis de IR Fonte? Como a RFB regulamenta o IRRF de pessoas jurídicas? Quais são as alíquotas? E a base de cálculo? É possível excluir materiais e/ou equipamentos?

• Temas polêmicos acerca do IRRF de pessoas jurídicas: o que significa serviços profissionais para fins de incidência? Como delimitar o que é serviço de assessoria técnica, engenharia, medicina, dentre outros? O que é serviço de limpeza, vigilância e locação de mão de obra?

• Período de apuração e vencimento: qual a periodicidade de apuração e a data limite de recolhimento? O que muda de acordo com a natureza jurídica da fonte pagadora?

• Dispensa de retenção na fonte: como tratar as entidades imunes e isentas? Há algum documento a ser apresentado? Para quais tipos de serviço o tratamento é diferenciado?

• Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. A retenção está sempre dispensada? Quando a declaração de optante é necessária e quando é dispensável?

• Como interpretar a dispensa de retenção em função do valor? Os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser acumulados? Como ficam as retenções sobre várias notas fiscais do mesmo prestador?

• Obrigações acessórias: o que observar no comprovante de anual e na DIRF? Quais informações devem ser obrigatoriamente prestadas? Quais as penalidades para a hipótese de descumprimento? O que será informado no eSocial e quais dados serão incluídos na EFD-Reinf em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte? A partir de quando as informações devem ser prestadas nas novas obrigações acessórias?

4.2 CSLL, PIS/Pasep e COFINS Retidos na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas

• Tratamento dos órgãos estaduais e municipais. Em qual hipótese a retenção é devida?

• Fato gerador da CSLL, PIS/Pasep e COFINS na fonte: quais são os serviços que sofrem a retenção?

• O que a IN SRF 459/2004 traz de importante acerca da definição de cada serviço? A polêmica em torno da manutenção preventiva e corretiva.

• Sujeitos passivos da retenção: para quem se aplica a retenção? Definição de pessoa jurídica. Quem são os equiparados que também são obrigados a reter?

• Destaque na nota fiscal. O que acontece se a nota fiscal vem sem a retenção destacada?

• Alterações introduzidas pela Lei nº 13.137/2015: fim do limite de R$ 5.000,00 e mudança de vencimento. Qual o limite que passa a vigorar? E se houver várias notas fiscais no mesmo mês? Como tratá-las?

• Período de apuração. As diversas alterações ocorridas na legislação e a regulamentação atual. Por que não está igual ao IRRF?

• Dispensa de retenção: o que fazer quando a retenção for inferior a R$ 10,00? As retenções devem ser recolhidas de forma consolidada ou por nota fiscal?

• Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. Eles estão sempre dispensados da retenção? A declaração de opção é obrigatória ou precisa ser original? O que está em vigor atualmente a esse respeito?

• Declaração anual (DIRF) e comprovante de retenção na fonte. Dificuldades de alinhamento com o fato gerador do IRRF em função de diferenças no momento de sua ocorrência.

• Como a EFD-Reinf exigirá acerca dessa obrigação? O que as fontes pagadoras já devem saber para atender às novas exigências

4.3 Retenções do Poder Público Federal (Administração Direta e Indireta da União)

• Retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de produtos e serviços

• Fundamento legal da obrigação: Lei nº 9.430/96, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e alterações posteriores

• Fato gerador: quais operações estão abrangidas pela retenção? Em que momento ocorre o fato gerador? Na contratação, na emissão da nota fiscal ou no pagamento?

• Base de cálculo: existe a possibilidade de excluir materiais, equipamentos ou outras parcelas no cálculo da retenção?

• Análise do quadro de alíquotas (Anexo I da IN RFB 1.234/2012). Quais são as alíquotas mais importantes? Quais os critérios utilizados pela RFB para definir as alíquotas de retenção?

• Serviços com empregos de materiais: É caso de redução de base de cálculo ou de alíquota? Qual o alcance do conceito e suas implicações práticas?

• Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a incidência na fonte? Como tratar as entidades imunes e isentas? Situações especiais (fundação privada, Sistema S, condomínios, etc.)

• Aquisições através do suprimento de fundos: a retenção é devida? E se o CPGF for utilizado para execução do suprimento?

• Optante do Simples Nacional: novos procedimentos para 2015. O que o contratante deve observar em relação à declaração, seu envio por e-mail ou fax e a substituição pela consulta na Internet.

• Situações específicas: tratamento das agências de viagens, aquisições via cartão eletrônico (combustível, refeição, etc.), serviços de saúde e outras operações polêmicas.

• Obrigações acessórias: quais obrigações acessórias devem ser cumpridas pela fonte pagadora. O que vai mudar da DIRF para a EFD-Reinf?

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