Exemplo prático de envio de evento da EFD-Reinf e DCTFWeb

6 abr, 2022 | EFD-Reinf, Gestão Tributária | 0 Comentários

Entenda com um exemplo prático como fazer o envio de evento da EFD-Reinf e DCTFWeb. Os Profs. Alexandre Marques e Gustavo Reis chamam a sua atenção para os aspectos mais importantes dessa matéria.

Neste vídeo, você pode acompanhar um exemplo fictício, que detalha todo o passo-a-passo do envio de um evento da EFD-Reinf e DCTFWeb. Antes das mudanças mais recentes, as empresas tinham até a data limite do vencimento da nota fiscal para fazer o recolhimento do valor descontado através de GPS – Guia da Previdência Social – com os dados da empresa prestadora.

O tomador do serviço, antes das novas mudanças trazidas acerca do tema, não tinha o dever de prestar contas para a Receita Federal do Brasil sobre as informações acerca do fato gerador, ou seja, ao desprezar o cumprimento dessa obrigação, só seria descoberta a infração caso fosse fiscalizado. Porém, do outro lado do cenário, a RFB nunca contou com uma estrutura de pessoal suficiente para realizar essa fiscalização necessária em escala nacional. É nesse contexto que surge a EFD-Reinf mudando radicalmente essa sistemática.

De acordo com as novas regras, quem já é obrigado a fazer o envio de evento da EFD-Reinf e DCTFWeb tem até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador para enviar os eventos periódicos com a informação detalhada da nota fiscal. Ou seja, até essa data, as empresas precisam transmitir a EFD-Reinf e, logo na sequência, também a DCTFWeb. Esta última é uma declaração que chancela a confissão de débitos daquilo que está declarado na EFD-Reinf.

VEJA TAMBÉM: Novo Cronograma da EFD-Reinf e DCTFWeb para 2022 e 2023

AS ARMADILHAS POR TRÁS DO ENVIO DE EVENTO PERIÓDICO DA EFD-REINF E DCTFWEB

Quando é feito o envio de evento da EFD-Reinf e DCTFWeb, há cuidados a serem observados. Por exemplo, o recolhimento continua sendo feito até a mesma data, seja, quem o fazia através de GPS ou de DARF Previdenciário deve continuar considerando o prazo de até o dia 20 do mês seguinte.

No caso apresentado no vídeo, a grande diferença está no fato de que quem recolhe através do DARF Previdenciário, agora precisará gerar no Portal e-Cac da Receita Federal. Não haverá mais preenchimento manual de DARF, e o seu uso se torna obrigatório para quem tem que apresentar a EFD-Reinf e DCTFWeb.

As inconformidades também são um ponto que merece atenção. Veja que no nosso exemplo do vídeo, se no dia 30 de março houve o pagamento ao prestador de serviço e o recolhimento do INSS retido, surge uma inconsistência! Esse pagamento ao Fisco deveria ter sido feito até o dia 20, mesmo que o prestador do serviço não tivesse recebido seu crédito. Assista ao vídeo para entender melhor esse importante aspecto.

O fato é que muita gente falha porque ignora que a análise das retenções tributárias deve ser feita previamente, e não no momento do pagamento. Para que informações equivocadas não sejam lançadas no momento do envio de evento da EFD-Reinf e DCTFWeb, a gestão tributária do contrato deve ser priorizada e feita antecipadamente.

VEJA TAMBÉM: Novo Cronograma da EFD-Reinf e DCTFWeb para 2022 e 2023 (e a recente inclusão dos tributos federais).

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