11 a 13 de dezembro, em Belo Horizonte/MG

O maior treinamento sobre as principais retenções e encargos incidentes na contratação de pessoas físicas ou jurídicas (INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS).

Preencha as informações abaixo e comece a jornada:

DOMINE AS RETENÇÕES NA FONTE E LIVRE-SE DO RISCO DE AUTUAÇÕES DO FISCO

Abordando a Instrução Normativa nº 2.110/2022, que revogou a IN 971/2009.

Retenção na Fonte só é um assunto complexo para quem não tem conhecimento. Aprenda em 24 horas-aula a lidar com as Retenções de INSS, Imposto de Renda, PIS/PASEP e Cofins de forma definitiva! A Open está pronta para ajudar você.

Depoimentos de alunos

O QUE DIZEM OS ALUNOS DA OPEN

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Conteúdo Programático:

1 - Introdução

• Importância da Gestão Tributária. Por que uma gestão tributária eficiente faz tanta diferença no Brasil?

• O que significa Gestão Tributária de Contratos? Qual conteúdo está abrangido pelo conteúdo do curso?

• Relação custo x benefício da Gestão Tributária de Contratos: vale a pena investir recursos próprios no recolhimento de retenções descontadas de terceiros?

• Modelos de Gestão Tributária de Contratos: repensando o fluxo dos processos de contratação e pagamento visando a redução de prejuízos e riscos de natureza tributária.

• O aprimoramento dos mecanismos de fiscalização: como os sistemas de nota fiscal eletrônica, o eSocial e a EFD-Reinf têm facilitado a autuação dos tomadores de serviços que cometem falhas no recolhimento das retenções tributárias.

• Responsabilidade tributária dos contratantes: o que pode acontecer com o tomador de serviço que deixa de efetuar as retenções tributárias exigidas em lei?

• Responsabilidade tributária dos convenentes: quem é responsável pelo recolhimento das retenções tributárias nos convênios públicos?

• Quais consequências podem advir para o concedente e o convenente em caso de autuação ou notificação fiscal? Há responsabilidade solidária?

• Panorama das incidências tributárias conforme a natureza jurídica do contratante. Diferenças no tratamento legal dispensado à empresa ou entidade privada, à entidade da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. Apresentação do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO.

2. Responsabilidades Tributárias relativas ao INSS

• Características gerais das contribuições previdenciárias incidentes sobre contratos com pessoas físicas e jurídicas.

• Incidência do INSS na contratação de pessoas jurídicas, cooperativas e pessoas físicas. Comparativo.

• Panorama da incidência do INSS conforme a natureza jurídica do contratante.

2.1 Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra e Empreitada

• Por que a retenção de INSS das empresas prestadoras de serviços foi instituída? Entendendo a lógica que inspirou a criação da hipótese de incidência.

• Quais os requisitos que o tomador deve observar para efetuar a retenção?

• O fato gerador da incidência na fonte ocorre no mês da prestação do serviço, da emissão da nota fiscal ou do seu pagamento?

• Vencimento: até quando a retenção deve ser recolhida?

• Alíquota da retenção: quando o tomador não deve se ater ao percentual de 11% que é aplicado como regra geral?

• Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção que era devida? E se o prestador efetuou o recolhimento normalmente do INSS por ele devido? O contratante pode ser penalizado?

• Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção? A responsabilidade é solidária?

• Conceitos de Cessão de Mão de Obra e Empreitada: como caracterizar a prestação de serviço que se enquadra nestes conceitos? O que deve ser considerado como serviço contínuo? Pode haver cessão de mão de obra nas dependências do prestador do serviço? O que mudou no entendimento da RFB a partir de agosto de 2016 e, posteriormente, em junho de 2021?

• Serviços sujeitos à retenção: como interpretar os incisos da Instrução Normativa que listam as atividades passíveis de retenção? Como tratar os serviços prestados mediante cessão de mão de obra e que não estão na lista. Quais os serviços sujeitos ao desconto na fonte independentemente da forma de execução?

• Incidência do INSS na Construção Civil: o que se define como atividade de construção civil para fins de incidência das contribuições previdenciárias? Qual a distinção entre obras e serviços de construção civil e suas repercussões práticas? Os órgãos públicos são responsáveis pela retenção do INSS na construção civil da mesma forma que as empresas? O que mudou nesse aspecto a partir da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022? Roteiro prático para não errar na análise da retenção sobre as atividades de construção civil.

2.2 Contribuição Previdenciária sobre Cooperativas de Trabalho
  • Conceito de cooperativas de trabalho e sua distinção em relação a outras espécies
  • Natureza da contribuição previdenciária sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho
  • Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. O que levou o Judiciário a declarar a contribuição inconstitucional?
  • Posicionamento da RFB e seus efeitos: é possível suspender o recolhimento sem ação judicial? E a compensação ou restituição do que foi recolhido? É possível pleitear pela via administrativa ou judicial?

2.4 Contribuição Patronal e Retenção de INSS dos Contribuintes Individuais

⭐️ 2.3 - SUPER ATUAL: Contribuição Patronal e Retenção na fonte de INSS dos Contribuintes Individuais (atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022)

• Relação jurídica entre empresas e pessoas físicas: diferença entre prestação de serviços por empregados e por Contribuintes Individuais.

• As duas obrigações previdenciárias incidentes: contribuição patronal e retenção na fonte. Características gerais.

• Sujeitos passivos da retenção: todas as empresas são obrigadas a efetuar a retenção e recolher a contribuição patronal? Como fica a situação das entidades isentas?

• Conceito de Contribuintes Individuais: quem se enquadra no conceito?

• Tratamento do Microempreendedor Individual (MEI): incide contribuição patronal e retenção previdenciária nos serviços prestados por MEI? Há algum aspecto legal que pode tornar a contratação de MEI irregular? Quais os riscos para a empresa/entidade contratante de serviços prestados por MEI?

• Fato gerador: todo pagamento a pessoa física está sujeito à incidência do INSS? A obrigação surge a partir da conclusão do serviço, do crédito ou do pagamento? Tratamento peculiar dispensado ao órgão público.

• Base de cálculo: a incidência da contribuição patronal e da retenção se dá sempre sobre a mesma base? É possível haver diferença?

• Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição: valores de base de cálculo mínima e máxima e sua implicação para o prestador e para o contratante.

• Alíquotas da contribuição patronal: quem recolhe mais e quem paga menos ao INSS.

• Alíquotas da retenção previdenciária: porque elas variam e quando se aplica cada uma?

• Contribuinte individual com várias fontes pagadoras: o que deve ser observado pelo prestador e pela fonte pagadora em relação ao teto? Ele vale para ambas as obrigações? Quais documentos são aceitos para comprovação?

• Tratamento do servidor público: incide o INSS mesmo que o prestador seja vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? Qual a distinção que a lei faz?

• Como tributar o aposentado: quem é aposentado deve sofrer a retenção do INSS ao prestar serviços? Quem contrata deve recolher a patronal? Há diferença se ele é aposentado pelo INSS ou como servidor público vinculado a Regime Próprio?

• Obrigações acessórias: onde se declara as contribuições previdenciárias (patronal e retenção)? O que é exigido no eSocial a respeito dessas obrigações? As operações com MEI também devem ser informadas no eSocial?

3. Retenção de ISS – Imposto Sobre Serviços na contratação de pessoas físicas e empresas

• Características gerais do tributo: fundamento constitucional, competência e fato gerador.

• Legislação de referência: Lei Complementar nº 116/2003 e Decreto-Lei nº 406/68

• O que mudou com a edição da Lei Complementar nº 157/2016, da Lei Complementar nº 175/2020 e da Lei Complementar nº 183/2021?

• Contribuintes do ISS: o imposto é devido por prestador pessoa física, pessoa jurídica ou ambos?

• Análise e interpretação da lista de serviços anexa à LC 116/2003. Comentários aos itens mais polêmicos e importantes. Novas orientações a partir da LC 157/2016, da LC 175/2020 e da LC 183/2021.

• Locação de bens móveis e suas controvérsias: como definir a operação? Há incidência do ISS nas operações que envolvem máquinas, equipamentos ou veículos associados à mão de obra? É possível fazer segregar o contrato para fins de apuração do ISS?

• Campo de incidência do ISS e do ICMS. Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias. Quando incide ISS e ICMS na mesma contratação? Quando os materiais são parte do serviço e vice-versa. Qual espécie de nota fiscal deve ser exigida do contratado (serviço ou venda mercantil)?

• A importância de definir a natureza da operação no ato da celebração do contrato.

• Qual a influência da classificação contábil/orçamentária na determinação do tributo que deve incidir (ISS ou ICMS)? O que a STN fala para os órgãos públicos a respeito do assunto?

• Alíquotas máxima, mínima e alíquota fixa. Quais os limites e formas de cálculo do ISS? A pessoa física é tributada da mesma forma que a pessoa jurídica? O que são sociedades uniprofissionais e quais as implicações para o tomador do serviço?

• Local da prestação do serviço: critérios da Lei Complementar. Compreensão da regra geral e das exceções. E se o município não seguir a orientação da Lei Complementar na definição do local de incidência do ISS? O que é o CEPOM e quais os efeitos da decisão do STF a respeito de sua ilegalidade? Quais as implicações para o prestador e o tomador?

DIA 04

• Retenção na fonte: prerrogativas do Município competente. As retenções que podem ser criadas pela legislação municipal. As retenções obrigatórias instituídas pela LC 116/2003. A lei municipal pode impor a retenção na fonte do ISS ao tomador de outro município?

• As polêmicas em torno da retenção do ISS resultantes das alterações promovidas pelas Leis Complementares nºs 157/2016, 175/2020 e 183/2021. Proposta de centralização do recolhimento e proibição de exigência do ISS na fonte. Decisão do STF acerca da aplicação das alterações.

• Sujeito passivo da obrigação de retenção do ISS (empresas e entidades públicas). Como as leis municipais traçam o perfil do substituto tributário? Pela sua natureza jurídica ou pelo tipo de serviço?

• Tratamento do optante do Simples Nacional. É possível haver retenção de ISS de prestadores inscritos no regime simplificado? O local da incidência do ISS é afetado pela adesão do prestador a essa sistemática? O que a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) diz a respeito do assunto?

• Desdobramentos práticos da alteração da Lei do Simples Nacional a partir de 2018. O que mudou com a Lei Complementar nº 155/2016 e quais as consequências na retenção do ISS das empresas optantes?

4. Retenção de Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS)

• Características gerais do Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e COFINS

• Panorama das incidências de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas contratações efetuadas por entidades privadas e públicas. O que muda quando o tomador do serviço é ente público ou privado, federal ou estadual/municipal?

• A nova retenção do IR pelos órgãos estaduais e municipais diante das decisões do STF de outubro de 2021. O potencial de incremento de arrecadação do IRRF pelos Estados e Municípios. O que é necessário fazer para adotar as novas regras?

4.1 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços

• Fato gerador do IRRF. É possível haver fato gerador do IR sem que ocorra o fato gerador do IRRF? Quais são os requisitos para incidir cada um ou ambos?

• IRRF de Pessoa Física: em que momento ocorre o fato gerador? Como se dá o cálculo? Por que a Tabela Progressiva traz uma coluna de “parcela a deduzir”?

• Temas polêmicos acerca do IRRF de Pessoa Física: a base de cálculo do IRRF pode ser reduzida? Quais as condições, documentos e limites que a fonte pagadora deve observar? E se houver vários pagamentos no mês? Ou se os pagamentos se referirem ao ano anterior? Como a legislação está tratando essas situações após as alterações promovidas em 2015?

• IRRF de Pessoas Jurídicas: serviços sujeitos à retenção. Em quais dispositivos legais estão as descrições dos serviços passíveis de IR Fonte? Como a RFB regulamenta o IRRF de pessoas jurídicas? Quais são as alíquotas? E a base de cálculo? É possível excluir materiais e/ou equipamentos?

• Temas polêmicos acerca do IRRF de pessoas jurídicas: o que significa serviços profissionais para fins de incidência? Como delimitar o que é serviço de assessoria técnica, engenharia, medicina, dentre outros? O que é serviço de limpeza, vigilância e locação de mão de obra?

• Período de apuração e vencimento: qual a periodicidade de apuração e a data limite de recolhimento? O que muda de acordo com a natureza jurídica da fonte pagadora?

• Dispensa de retenção na fonte: como tratar as entidades imunes e isentas? Há algum documento a ser apresentado? Para quais tipos de serviço o tratamento é diferenciado?

• Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. A retenção está sempre dispensada? Quando a declaração de optante é necessária e quando é dispensável?

• Como interpretar a dispensa de retenção em função do valor? Os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser acumulados? Como ficam as retenções sobre várias notas fiscais do mesmo prestador?

• Obrigações acessórias: o que observar no comprovante de anual e na DIRF? Quais informações devem ser obrigatoriamente prestadas? Quais as penalidades para a hipótese de descumprimento? O que será informado no eSocial e quais dados serão incluídos na EFD-Reinf em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte? A partir de quando as informações devem ser prestadas nas novas obrigações acessórias?

4.2 CSLL, PIS/Pasep e COFINS Retidos na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas

• Tratamento dos órgãos estaduais e municipais. Em qual hipótese a retenção é devida?

• Fato gerador da CSLL, PIS/Pasep e COFINS na fonte: quais são os serviços que sofrem a retenção?

• O que a IN SRF 459/2004 traz de importante acerca da definição de cada serviço? A polêmica em torno da manutenção preventiva e corretiva.

• Sujeitos passivos da retenção: para quem se aplica a retenção? Definição de pessoa jurídica. Quem são os equiparados que também são obrigados a reter?

• Destaque na nota fiscal. O que acontece se a nota fiscal vem sem a retenção destacada?

• Alterações introduzidas pela Lei nº 13.137/2015: fim do limite de R$ 5.000,00 e mudança de vencimento. Qual o limite que passa a vigorar? E se houver várias notas fiscais no mesmo mês? Como tratá-las?

• Período de apuração. As diversas alterações ocorridas na legislação e a regulamentação atual. Por que não está igual ao IRRF?

• Dispensa de retenção: o que fazer quando a retenção for inferior a R$ 10,00? As retenções devem ser recolhidas de forma consolidada ou por nota fiscal?

• Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. Eles estão sempre dispensados da retenção? A declaração de opção é obrigatória ou precisa ser original? O que está em vigor atualmente a esse respeito?

• Declaração anual (DIRF) e comprovante de retenção na fonte. Dificuldades de alinhamento com o fato gerador do IRRF em função de diferenças no momento de sua ocorrência.

• Como a EFD-Reinf exigirá acerca dessa obrigação? O que as fontes pagadoras já devem saber para atender às novas exigências

4.3 Retenções do Poder Público Federal (Administração Direta e Indireta da União)

• Retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de produtos e serviços

• Fundamento legal da obrigação: Lei nº 9.430/96, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e alterações posteriores

• Fato gerador: quais operações estão abrangidas pela retenção? Em que momento ocorre o fato gerador? Na contratação, na emissão da nota fiscal ou no pagamento?

• Base de cálculo: existe a possibilidade de excluir materiais, equipamentos ou outras parcelas no cálculo da retenção?

• Análise do quadro de alíquotas (Anexo I da IN RFB 1.234/2012). Quais são as alíquotas mais importantes? Quais os critérios utilizados pela RFB para definir as alíquotas de retenção?

• Serviços com empregos de materiais: É caso de redução de base de cálculo ou de alíquota? Qual o alcance do conceito e suas implicações práticas?

• Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a incidência na fonte? Como tratar as entidades imunes e isentas? Situações especiais (fundação privada, Sistema S, condomínios, etc.)

• Aquisições através do suprimento de fundos: a retenção é devida? E se o CPGF for utilizado para execução do suprimento?

• Optante do Simples Nacional: novos procedimentos para 2015. O que o contratante deve observar em relação à declaração, seu envio por e-mail ou fax e a substituição pela consulta na Internet.

• Situações específicas: tratamento das agências de viagens, aquisições via cartão eletrônico (combustível, refeição, etc.), serviços de saúde e outras operações polêmicas.

• Obrigações acessórias: quais obrigações acessórias devem ser cumpridas pela fonte pagadora. O que vai mudar da DIRF para a EFD-Reinf?

Sem tempo para fazer o curso agora? Não tem problema.

Você poderá participar desse curso até 1 mês após a matrícula.

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02 a 06 de dezembro, ao vivo.

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Curso de Retenções na Fonte dos Tributos e Contribuições Sociais para Órgãos Públicos, Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Empresas Privadas – Retenção de IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ISSQN e INSS.

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Facilitador Alexandre Marques

Quem são os facilitadores do cursoGestão Tributária de Contratos e Convênios?

Alexandre Marques é o autor do livro mais completo do mercado sobre retenções tributárias na fonte (Gestão Tributária de Contratos e Convênios – 9ª edição, 904 páginas). Sabe por quê? Ele começou a ministrar cursos sobre a matéria em 2003 e de lá pra cá já treinou mais de 10 mil alunos com o método exclusivo baseado no QSO – Quadro Sinótico de Obrigações, de sua autoria. Sua formação e experiência na área Contábil se uniu ao conhecimento adquirido no curso de Direito, atuando como advogado tributarista desde o ano de 2002, possuindo também pós-graduação em Direito Processual Civil e Advocacia Tributária.

 

Gustavo Reis é o professor que ministra os temas relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) no treinamento mais completo do mercado sobre retenções tributárias na fonte: o curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. E sabe por quê? Ele é Bacharel em Direito e Advogado, Pós-Graduado em Planejamento Tributário, Consultor da Open Treinamentos e Editora, Supervisor do sistema Web Gestão Tributária, Consultor da OPEN Consultoria Tributária e Colaborador do blog Foco Tributário. É também o autor do e-book Alíquotas do ISS – Um confronto entre a LC 116/2003 e as legislações das capitais do Brasil.

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Perguntas frequentesFAQConfira nossas respostas a dúvidas frequentes trazidas por nossos alunos. Não encontrou sua dúvida em nosso FAQ? Envie-nos uma mensagem

Pra quem é o Curso "Gestão Tributária de Contratos e Convênios"?

Profissionais das áreas Fiscal, Contábil, RH, Jurídica, Financeira, Auditoria, Compras, Recebimento, TI, Administrativa e Outros Profissionais interessados na matéria.

Terei suporte para dúvidas?

Durante todo o período do seu curso você poderá enviar dúvidas por email e também pelo chat nos encontros ao vivo com os Professores. Lembrando que o suporte ao aluno envolve o esclarecimento das dúvidas pertinentes às aulas gravadas ou transmitidas ao vivo, não se configurando em obrigação da CONTRATADA de prestar consultoria tributária e nem abrangendo a análise de documentos (notas fiscais, contratos, etc.) ou situações concretas vivenciadas pelo treinando em seu ambiente de trabalho.

Como receberei o meu certificado?

Seu certificado digital será acessível ao final do treinamento, através do login disponibilizado pela equipe na ocasião.

Quais são as formas de pagamento?

Boleto bancário, cartão de crédito, PIX, empenho.

Qual o horário do treinamento?

Das 08h às 12h, quando pela manhã. Das 13h às 18h, quando pela tarde.

Posso fazer o download do livro digital Gestão Tributária de Contratos e Convênios?

Esse livro digital é um bônus do curso e está disponível exclusivamente em modo leitura, não sendo permitido fazer o download.

Contatos

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